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16/08/2018 às 08h34min - Atualizada em 16/08/2018 às 08h34min

Entenda qual a diferença entre votos válidos, nulos e brancos

O que são votos válidos?

R: De acordo com a Constituição Federal e com a Lei das Eleicoes, são válidos somente os votos nominais e os de legenda.

Nas eleições realizadas antes da Constituição vigente (1988) não vigorava o princípio da maioria absoluta de votos válidos, como é hoje previsto. Esse princípio determina a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de Prefeito, Governador, Presidente e respectivos Vices.

Até as eleições de 1998, antes da vigência da atual Lei das Eleicoes (1997), os votos brancos fizeram parte dos cálculos eleitorais para definição das eleições proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais/Distritais e Deputados Federais), o que atualmente também não mais ocorre.

O que são votos nominais e de legenda?

R: São os votos dados a candidatos regularmente registrados. Já os de legenda são os lançados diretamente à legenda partidária (partido ou coligação), no caso de eleições proporcionais, quando se é permitido votar tão somente na sigla do partido que disputa o pleito para esses cargos, de forma isolada ou coligada.

Quanto aos votos dados a candidatos cujos processos de registro de candidatura estejam em grau de recurso, eles são válidos?

R: Serão válidos os votos desde que o candidato venha obter o deferimento do registro. Caso contrário, os votos serão nulos. No caso específico dos candidatos às eleições proporcionais, se houver indeferimento do registro após as eleições, os votos serão válidos somente para a legenda.

O que é voto nulo?

R: É o voto que não pode ser contado para efeito de resultado eleitoral em razão de algum vício na manifestação da vontade do eleitor ou alguma dúvida sobre ela.

Isso é reconhecido pela urna eletrônica nas seguintes situações:

• Votos dados a candidatos que não obtiveram o deferimento do registro de sua candidatura, embora seus nomes constassem na urna eletrônica;

• Votos dados a candidatos que não obtiveram o deferimento do registro de sua candidatura, cujos nomes não constavam na urna eletrônica;

• Votos dados a candidatos inexistentes e cujos números iniciais representativos da legenda partidária são também inexistentes;

• O segundo voto (dos dois necessariamente dados a candidatos diferentes nestas eleições para senador) dado ao mesmo candidato a senador.

O que é voto em branco?

R: É o voto que não pode ser contado para efeito de resultado eleitoral por não ter sido endereçado a qualquer candidato ou, no caso das eleições proporcionais, também a nenhuma legenda partidária. A urna eletrônica possui tecla específica que, acionada, registra o voto em branco, embora ele não seja contabilizado para o resultado eleitoral.

Os votos nulos ou brancos interferem no resultado de uma eleição?

R: No resultado das eleições não, porque os votos brancos ou nulos não fazem mais parte dos cálculos eleitorais.

Entretanto, é importante considerar que esses votos contribuem para a menor legitimidade de uma eleição. Isso implica dizer que, em uma eleição, seja ela majoritária ou proporcional, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

E se mais da metade dos votos forem nulos, outra eleição majoritária para chefe do executivo acontecerá?

R: Não para os casos da manifestação apolítica do eleitor quando, deliberadamente, anular o seu voto, ou quando isso ocorra por equívoco na votação. Em ambas as situações, os votos nulos não farão parte dos cálculos eleitorais.

Somente haverá novas eleições quando o número de votos anulados corresponder a mais de 50% dos votos inicialmente válidos. Isso poderá ocorrer por decisão judicial nos seguintes casos: 1º) de candidatos inelegíveis ou com registro indeferido; ou 2º) de fraude, coação, corrupção eleitoral (captação ilícita de sufrágio), abuso de poder econômico ou de autoridade.
























Fonte:TRE-RO


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