É muito recurso público para uma pequena Câmara - então os vereadores que recebem subsídio fixados em R$ 7.500,00 mensais precisam saber onde utilizar os R$ 3.500.000,00 (três milhões e meio de reais) do obrigatório repasse do duodécimo do Poder Legislativo de Itamaracá - vale registrar que a previsão orçamentária de receita para o município de Itamaracá em 2017 foi de R$ 71.500.000,00( setenta e um milhões e quinhentos mil reais).
Quando uma Câmara de Vereadores gasta mais de meio milhão de reais com diárias e inscrições de palestras para um “grupo de vereadores” afeta diretamente o destino final dos recursos públicos que deveriam serem utilizados principalmente em saúde, educação, segurança, infraestrutura, mobilidade urbana, meio ambiente e esporte.
DEVOLUÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO
A devolução dos recursos financeiros não utilizados pela Câmara à Prefeitura é obrigatória e deve ocorrer até o dia 31 de dezembro, cuja utilização pelo Poder Executivo não poderá ser definida pelo Legislativo.
Vejamos o julgado do Tribunal de Contas de Santa Catarina:
prejulgado no 2018 [...] 2. A restituição pela Câmara Municipal, do saldo do suprimento não utilizado, deve ocorrer até o dia 31 de dezembro, não havendo impedimento para que se processe antes do termo aprazado. Efetuada a devolução, afasta-se da Câmara Municipal a gerência dos recursos, não lhe incumbindo apontar a sua futura utilização.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os Orçamentos de Itamaracá, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo municipal. Na sua elaboração, cabe a Câmara de Vereadores de Itamaracá avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Os Orçamentos de Itamaracá dizem respeito a todos nós, pois geram impactos diretos na vida dos itamaracaenses.