TRE julga amanhã AIJE de Marechal Deodoro e Del Cavalcante pode perder o mandato
Processo trata de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 e será analisado em sessão presencial no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julga nesta segunda-feira, 13, um processo de forte repercussão política em Marechal Deodoro. Trata-se do Recurso Eleitoral nº 0600566-16.2024.6.02.0026, que discute uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e cujo desfecho pode atingir diretamente o mandato do vereador Del Cavalcante.
A sessão está marcada para as 15h e ocorrerá de forma presencial no auditório do edifício-sede do TRE/AL, no bairro do Farol, em Maceió. A inclusão do caso na pauta foi formalizada por intimação expedida pelo Tribunal.
O processo teve origem na 26ª Zona Eleitoral de Marechal Deodoro e já resultou, em primeiro grau, no reconhecimento de fraude à cota de gênero. Segundo o memorial juntado aos autos pelo recorrido e investigante Ednaldo Santos da Rocha, a sentença concluiu que a candidatura de Mônica Lopes Rodrigues teria sido fictícia, apresentada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima feminina na chapa proporcional.
De acordo com o documento, a candidata teria obtido apenas um voto, não realizado campanha efetiva e não apresentado despesas eleitorais, apesar de ter recebido R$ 10 mil em recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O memorial sustenta que esse conjunto de elementos se enquadra nos critérios já consolidados pela Justiça Eleitoral para o reconhecimento de fraude à cota de gênero.
A peça também afirma que a linha de defesa mudou ao longo do processo. Inicialmente, a versão apresentada teria sido a de que a própria candidata teria agido contra o partido. Depois, segundo o memorial, a narrativa passou a sustentar uma suposta desistência tácita por problemas de saúde. O documento questiona essa justificativa e argumenta que os atestados médicos apresentados posteriormente não seriam provas novas válidas, além de terem sido juntados fora do momento processual adequado.
Outro ponto destacado no memorial é que a sentença de primeiro grau estaria em consonância com manifestações do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral, ambas favoráveis à manutenção do entendimento de que houve fraude. A defesa, por sua vez, tenta reverter essa decisão no TRE/AL.
O julgamento desta segunda-feira é cercado de expectativa porque ações dessa natureza podem gerar consequências severas na chapa proporcional, incluindo cassação de registros, diplomas e mandatos, a depender da extensão dos efeitos reconhecidos pela Corte.
Com isso, o caso passou a ocupar o centro das atenções no cenário político de Marechal Deodoro e pode provocar mudança relevante na composição da Câmara Municipal.