Comunicação Gigante Publicidade 1200x90
15/11/2019 às 09h21min - Atualizada em 15/11/2019 às 09h21min

Crime e Arruaça: Vereador André Bocão de Marechal é denunciado pelo Ministério Público

Crime ocorreu no Povoado Francês em Marechal Deodoro

- By redação
André Bocão foi denunciado pelo crime capitulado no art.331 do Código Penal
O presidente da Câmara Municipal do município de Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva, Vulgo Bocão, foi denunciado pelo Ministério Público.

 
ENTENDA O CASO
 
No dia 13 de abril de 2019, por volta das 21h, André Bocão, após uma farra no município de Coqueiro Seco, foi terminar a noitada na casa do Superintendente de Transportes da Prefeitura de Marechal Deodoro, Thiago Henrique Gondin Torres, outro denunciado pelo MP, durante a farra noturna, vizinhos denunciaram perturbação sonora, e foi deslocada uma guarnição da PM até o local do fato.

 
Quando a guarnição da Polícia Militar chegou ao local foi recebida com desaforos e palavras de baixo calão, onde foi necessário pedido de reforço pois o vereador Bocão e o assessor do Prefeito de Marechal Deodoro, Cacau Filho, estavam alterados e disseram que eram autoridades do município, o que criou uma animosidade entre a PM que estava cumprindo o seu papel constitucional e os arruaceiros que perturbavam o sossego alheio.
 

Com a chegada de reforços os ânimos ficaram ainda mais exaltados, e foi necessário algemar os arruaceiros e os conduzirem presos até a Delegacia (Central de Flagrantes) em Maceió, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
 

MINISTÉRIO PÚBLICO

 
No dia 22 de outubro foi realizada uma audiência nas dependências do Fórum da Comarca de Marechal Deodoro, onde não houve nenhuma Transação Penal, o que levou a promotora de justiça, denunciar o vereador e advogado André Barros da Silva, vulgo Bocão, nas iras do art.331 do Código Penal Brasileiro.

 
FICHA SUJA?

 
A nossa redação ao consultar especialistas em direito Penal e Eleitoral, constatou que se o réu André Bocão, for condenado em 1ª Instância, e recorrer - o processo de apelação ficará a cargo da Turma Recursal, o que poderá ter uma celeridade processual, se confirmada a condenação, poderá comprometer a sua elegibilidade para concorrer a qualquer cargo eletivo em 2020.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comunicação Gigante Publicidade 1200x90