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03/04/2019 às 01h54min - Atualizada em 03/04/2019 às 01h54min

Ação Popular pede afastamento imediato do prefeito de Arapiraca

Rogério Teófilo é acusado de crime de responsabilidade

- By redação
Edney Vieira tem se empenhado no Combate à Improbidade Administrativa

 
IMORALIDADE ADMINISTRATIVA

O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa, entidade da sociedade civil organizada, através do seu Coordenador do Agreste – Edney Vieira - Detonou na  Justiça Estadual uma ação popular pedindo o afastamento imediato do prefeito de Arapiraca Rogério Auto Teófilo.

Na ação popular ajuizada nesta quarta-feira (03/04), o coordenador do NCIA  afirma que o prefeito de Arapiraca praticou diversos "atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo", que foram revelados pela imprensa e ofendem o artigo 37 da Constituição Federal, o caso está tramitando na 2ª Vara Cível de Arapiraca, autos nº 0702340-98.2019.8.02.0058.
 
Segundo Edney, a conduta do prefeito de Arapiraca coloca em risco as finalidades institucionais da prefeitura "na medida em que estão expostas a métodos manifestamente indecorosos, desleais e indignos, de qualquer gestor público".
 
Na ação popular o representante do NCIA, aponta que o prefeito Rogério Teófilo foi acusado, de colaborar e comandar atos de improbidade administrativa no caso de uma auditoria que teria como objetivo principal encontrar supostas irregularidades cometidas pelas gestões anteriores de Célia Rocha e Luciano Barbosa.

 
DEPARTAMENTO JURÍDICO

 
O departamento jurídico do NCIA em Arapiraca é coordenado pelo advogado Cláudio Antônio de Bastos, que vem fazendo um excelente trabalho.
 
O parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92 prevê a possibilidade de a autoridade judicial determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária ao deslinde processual.

Eis a dicção legal: "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".










NCIA ESTADUAL
 
O Coordenador-Geral do NCIA Dêvis Klinger revelou que o coordenador Edney Vieira tem total autonomia e apoio necessário, inclusive, jurídico, para que exerça sua cidadania de forma plena, e que irá acompanhar o caso de perto.

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