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24/03/2019 às 12h00min - Atualizada em 24/03/2019 às 12h00min

NCIA pedirá na justiça realização de concurso em Marechal

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, são permanentes e fundamentais ao estado

- By Redação
Klinger tem defendido com unhas e dentes à moralidade pública em Marechal Deodoro

O Instituto Repórter Mirim, por meio do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa, entidade da sociedade civil organizada, ajuizará uma ação, obrigando o município de Marechal Deodoro a realizar concurso público para todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratos temporários e comissionados, sob pena de imposição de multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao prefeito de Marechal Deodoro Cláudio Roberto Ayres da Costa, por servidor não exonerado ou por servidor que vier a ser nomeado ou contratado irregularmente, requererá ainda, a condenação do prefeito Cacau Filho além do pagamento de multa, à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento integral do dano ao erário, além da proibição de contratar com o poder público caso ele venha a contratar ou a nomear outros servidores.
 
Em caráter liminar, o autor da ação, irá requerer que no prazo máximo de 30(trinta dias), o município forneça documentos e informações, com relação ao número de servidores que possui atualmente, suas respectivas funções e lotações, remunerações, carga horária e atribuições.
 
A contratação temporária é exceção no serviço público para atender "excepcional interesse público". A lei federal a que se refere o inciso IX , do artigo 37, da Constituição da República, estabelece o prazo para atender às situações de calamidade pública e para combater surtos endêmicos. Em Marechal Deodoro, já se gastou mais tempo, apesar de ter sido promessa de campanha do atual gestor, além de recomendação do Ministério Público Estadual.
 
Vale lembrar, que existem várias acusações de servidores fantasmas, além de apadrinhamento político, e ainda de nepotismo por parte de secretários de primeiro escalão, era o caso do José Luciano França Vasconcelos, agente da polícia civil, cedido a prefeitura do município de Marechal Deodoro, que tem sua esposa e sua mãe em cargo comissionado e por contrato.
 
A segurança pública necessita de seus agentes, o caso do Luciano da Ribeira, será levado ao CONSEG(Conselho Estadual de Segurança), já que essa previsão legal não atende ao princípio da eficiência que rege a administração pública, o lugar dele é na delegacia, realizando diligências e auxíliando nas investigações - e não na assessoria do prefeito de Marechal Deodoro, realizando, supostamente, sua segurança pessoal.
 
Outro fato intrigante é a descoberta de que existe “servidor” que atende pelo nome de José Carlos Medeiros Gomes, que detém atribuições na prefeitura de Marechal Deodoro, mas não tem nenhum vínculo empregatício, e o mais grave - é aposentado por invalidez permanente, recebendo quase o teto da previdência.
 
Registre-se, que as contratações feitas para atender necessidades nas áreas de enfermagem, odontologia e advocacia, ferem os princípios da isonomia e da legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
 
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre o tema e entendeu que contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento, ferem as normas vigentes no País. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória.
 
 A contratação sem concurso, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável.
 
A comadre do prefeito Rosicleide Teixeira Barbosa que recebia um gordo salário – era beneficiária do programa bolsa família.
 
O amigo do prefeito de Marechal Deodoro Thiago Gondim que recebe R$ 5.000,00(cinco mil reais), era servidor comissionado do Senado da República por indicação do senador Fernando Collor de Mello.
 
A procuradora-geral adjunta do município de Marechal Deodoro Eliane Pereira de Lazari, era ao mesmo tempo procuradora-geral do município de Limoeiro de Anadia.
 
A procuradora comissionada do município de Marechal Deodoro Renata Benamor Rytholz, representa o prefeito do município em ações de interesse particular.
 
 
Em tempo: todos os cargos acima elencados foram indicados pelo prefeito de Marechal Deodoro.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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