Comunicação Gigante Publicidade 1200x90
22/03/2019 às 14h14min - Atualizada em 22/03/2019 às 14h14min

Vice-prefeito Walter Avelino responde por improbidade

O vice-prefeito Walter Avelino foi “denunciado” mas a Justiça de Marechal Deodoro nunca o julgou

- By Redação
Vice -prefeito e Prefeito de Marechal Deodoro - ambos enfrentam uma forte insatisfação popular
 

MP DETONOU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  EM 2008

 

Parece coisa de cinema – infelizmente - não é – as ações por improbidade administrativa parecem que só funcionam quando o polo passivo tem nome e endereço certo – aquela velha blindagem para alguns, em detrimento aos demais – noticiamos isso com propriedade e com vergonha daqueles que deveriam ser o exemplo, o socorro, o vigilante e o fiscal da Lei – e fica a dica – se ficarem puto é pior.

 

 

CNMP

 

 

No Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

 

O Ministério Público atua também como fiscal da lei custos legis”, sempre que em determinado processo haja questão de interesse público subjacente. Ainda que o MP não seja parte do processo, ele pode se manifestar.

 

Entidades da sociedade civil organizada pedirão abertura de procedimento administrativo disciplinar em desfavor dos responsáveis pela falta de providências em relação aos processos 0000369-50.2208.02.0044 e 0000208-40.2008.8.02.0044 – inclusive - Isso pode configurar desídia na omissão de diversos deveres funcionais, amoldando-se a hipótese ao que está disposto no artigo 43, inciso II, IV, VI e X da LONMP, que prevê os deveres e vedações dos membros do MP”.

 

 

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

 

As ações por improbidade administrativa apesar de correrem na seara cível tem o condão de punir mau gestores públicos, aplicando-lhes penalidades diversas, como: afastamento cautelar, perda do mandato, ressarcimento ao erário, perda dos direitos políticos, etc.

 

 

Na Comarca de Marechal Deodoro, tramitam duas ações por improbidade administrativa envolvendo o atual vice-prefeito do município Walter Avelino de Alcântara e mais alguns figurões do município, são elas: 0000369-50.2208.02.0044 e 0000208-40.2008.8.02.0044, ambas estão paradas, em uma espécie de ato que visa, supostamente, procrastinar, adiar, demorar, retardar – inclusive - o pai do atual prefeito Cláudio Roberto figura em uma delas(0000208-40.2008.8.02.0044).

 

É uma espécie de “samba do crioulo doido”, fazendo referência a uma canção satírica composta pelo escritor e jornalista Sérgio Porto, em que procurava ironizar a obrigatoriedade imposta às escolas de samba – a expressão é utilizada, no Brasil, para se referir a coisas mirabolantes.

 

São os supostos “arrumadinhos” que faz de nós o povo - em que impera o “aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei”. A frase célebre, às vezes atribuída a Getúlio Vargas (faria todo sentido), reflete muito bem quem somos nós, os alagoanos. Maquiavel também utilizou a célere frase: Aos amigos os favores, aos inimigos a lei.

 

Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) estão submissos à legislação vigente.

 

Só pra ficar claro e cristalino - democracia em sua origem grega, democratia (transliterado) quer dizer "governo do povo".

 

 

Queridos leitores e internautas - para encerrar - vale lembrar - que a Lei de Improbidade Administrativa “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da Administração Pública direta, indireta ou fundacional” e subdivide os atos de improbidade em três categorias:1- atos que importem enriquecimento ilícito do agente público;2- atos que causem lesão ao erário seja por ação ou omissão do agente;3- atos que atentem contra os princípios de uma administração proba e justa.

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comunicação Gigante Publicidade 1200x90