Os moradores do município de Marechal Deodoro vêm sofrendo bastante com os transtornos ocasionados pela falta de energia elétrica. Alguns bairros estão sofrendo mais que outros, mas a revolta é quase geral na cidade do proclamador da república.
Existem casos de moradores que se encontram em tratamento de saúde – e esses são os que ficam mais vulneráveis aos desserviços prestados pela empresa de energia elétrica.
Vale registrar, por exemplo, que a queima de algum aparelho ou a perda de alimentos na geladeira, (o consumidor) deve, inicialmente, procurar a Eletrobras e registrar uma ocorrência. Além da tentativa de ressarcimento de valores, no caso de danos em aparelhos eletroeletrônicos, a empresa poderá bancar o conserto. A Eletrobras faz uma vistoria para confirmar se o problema foi em decorrência de falha no sistema elétrico.
Se a situação não se resolver com a empresa, o consumidor deve buscar o apoio do Procon para que o órgão intermedeie uma negociação entre as partes.
Para tais acontecimentos, se dá o nome de falha na prestação dos serviços, fato que pode gerar consequências que transpassam o dano material, como queima de eletrodomésticos, sendo capaz de dar causa à aborrecimento que origina dano de ordem extrapatrimonial, denominado dano moral.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Existe ainda a resolução 414/10da Aneel – além da resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) – que tratam sobre o tema.