Comunicação Gigante Publicidade 1200x90
15/03/2019 às 12h13min - Atualizada em 15/03/2019 às 12h13min

Deodorenses sofrem com falta de energia elétrica

O presidente do Instituto Repórter Mirim acionará PROCON e MP

- By redação

 
 
Os moradores do município de Marechal Deodoro vêm sofrendo bastante com os transtornos ocasionados pela falta de energia elétrica. Alguns bairros estão sofrendo mais que outros, mas a revolta é quase geral na cidade do proclamador da república.

Existem casos de moradores que se encontram em tratamento de saúde – e esses são os que ficam mais vulneráveis aos desserviços prestados pela empresa de energia elétrica.

Vale registrar, por exemplo, que a queima de algum aparelho ou a perda de alimentos na geladeira, (o consumidor) deve, inicialmente, procurar a Eletrobras e registrar uma ocorrência. Além da tentativa de ressarcimento de valores, no caso de danos em aparelhos eletroeletrônicos, a empresa poderá bancar o conserto. A Eletrobras faz uma vistoria para confirmar se o problema foi em decorrência de falha no sistema elétrico.

Se a situação não se resolver com a empresa, o consumidor deve buscar o apoio do Procon para que o órgão intermedeie uma negociação entre as partes.

Para tais acontecimentos, se dá o nome de falha na prestação dos serviços, fato que pode gerar consequências que transpassam o dano material, como queima de eletrodomésticos, sendo capaz de dar causa à aborrecimento que origina dano de ordem extrapatrimonial, denominado dano moral.

Conforme redação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90):

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Existe ainda a resolução 414/10 da Aneel – além da resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) – que tratam sobre o tema.
 
 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comunicação Gigante Publicidade 1200x90