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11/03/2019 às 09h06min - Atualizada em 11/03/2019 às 09h06min

Prefeito de Marechal usa procuradora do município para defender interesses particulares

Em horário de expediente à procuradora Renata Benamor Rytholz foi para audiência de instrução na qualidade de advogada na ação particular do prefeito Cláudio Roberto Ayres da Costa e seus familiares

- By Redação Foto: crédito
Prefeito Cacau Filho
 

 

O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa, entidade da sociedade civil organizada, através do monitoramento pelo mundo virtual, se deparou com mais um ato grave de improbidade administrativa envolvendo o prefeito de Marechal Deodoro – Cláudio Roberto Ayres da Costa.

 

 

Os desdobramentos sobre os atos e atrapalhadas do gestor de Marechal Deodoro, vem sendo monitorados pela sociedade civil organizada, que pretende tirar Marechal Deodoro da fama ruim de município das irregularidades cometidas pelo prefeito Cacau Filho

 

Justamente por estar no centro do debate nacional, a corrupção é um tema delicado e muito explorado pela mídia.

 

 

Escândalos como a Farra da Comadre, Farra da Digitalização, Farra do Compadre, Farra da Aposentadoria por Invalidez, desmoralizam a gestão que se apresentava como a própria Moralidade Pública.

 

Dissecando os escândalos cada vez mais cabeludos da gestão intitulada pelas redes sociais como da “maquiagem”, as atuações dos personagens protagonizam o descrédito da população formadora de opinião na gestão do prefeito Cacau Filho.

 

 

ENTENDAM O CASO

 

 

O prefeito de Marechal Deodoro Cacau Filho, nomeou a senhora Renata Benamor Rytholz(advogada), para exercer o cargo em comissão de procuradora do município de Marechal Deodoro, ocorre que Renata é funcionária do escritório jurídico que defendeu Cacau Filho em 2016, que pertence ao seu cunhado Luiz Guilherme Melo Lopes, até aí, temos como engolir.

 

Ocorre que o prefeito Cacau Filho, se achou no direito de solicitar que a procuradora comissionada nomeada por ele para receber salário da prefeitura, atuasse em um processo por danos morais envolvendo a companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras, e assim foi feito – a procuradora do município atuou no processo nº 0700692-96.2017.8.02.0044, onde figuram como partes Cacau Filho e alguns familiares de 1º grau, como se não bastasse tamanha “desonestidade” por parte do gestor público – no dia 10 de agosto de 2017, às 11:36h – a procuradora do município de Marechal Deodoro-AL, abandonou suas funções laborais na prefeitura de Marechal Deodoro para atuar como advogada do prefeito Cacau Filho, em interesses particulares -  conduta inadequada de seus agentes públicos, cujo contexto conduz à compreensão de que se colocam em disputa interesses nitidamente inconciliáveis, atendendo ao interesse pessoal do prefeito, lesando com isso o interesse público, o erário, a quem se atribui a ofensa descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

 

A procuradora e sua atuação profissional se deu exclusivamente na defesa jurídica e pessoal do chefe do Poder Executivo local, em uma ação estranha ao município em horário de expediente, ou seja,  verba pública para defender interesses particulares.

 

O NCIA aponta como ilícita a ação dos agentes públicos já que, por estar a serviço do município, à procuradora não poderia representar e patrocinar a ação particular de Cláudio Roberto Ayres da Costa e de seus familiares, pela função pública por eles representada. Desse modo, sustenta-se que os dois causaram danos à administração pública por prejuízo ao erário e afrontaram os princípios de impessoalidade e moralidade, de acordo com os artigos 11 e 12 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

 

A teleologia do artigo 29 do Estatuto da Advocacia revela que o exercício da advocacia é exatamente a atribuição do cargo de procurador do município e, portanto, admite, tão-somente, o seu exercício no âmbito de suas atribuições institucionais, vedando qualquer outro mister, ou seja, instituindo peculiar tipo de impedimento.

 

O NCIA pede ainda que os envolvidos sejam condenados pelo artigo 12, da mesma lei, que prevê como sanções o ressarcimento integral do dano causado, a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa cível e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 

A procuradora do município de Marechal Deodoro Renata Benamor Rytholz trabalhou como advogada pessoal em processo estranho ao interesse público e coletivo.

 

Nesse cenário, o direito constitucional da liberdade do exercício profissional, em particular, a advocacia, é relativizada em virtude dos princípios, também constitucionais, da moralidade pública (art. 37, caput, CF) e da supremacia do interesse público. Dessa forma, são traçados impedimentos ao exercício da advocacia por servidor à qual se vincule a entidade pública, evitando, com isso, que interesses do ente público sejam preteridos em benefício de interesses particulares, como foi o caso em questão.

 

O prefeito cacau Filho e seus familiares foram vitoriosos na ação por danos morais em um montante de quase R$ 30.000,00(trinta mil reais).

 

 

 

FARRA DA COMADRE

 

 

Prova disso é que exonerou sua comadre Rosicleide Teixeira Barbosa, depois nomeou novamente, mesmo após os escândalos, não foi aberto nenhum procedimento administrativo disciplinar, incorrendo em prevaricação por parte do gestor.

 

FARRA DO COMPADRE

 

Outro ponto negativo foi a descoberta de que o seu amigo pessoal e “compadre” Thiago Henirque Gondim Torres – possuía dois cargos comissionados sem trabalhar – um deles no Senado da República – não foi aberto nenhum procedimento administrativo disciplinar, incorrendo mais uma vez o gestor em prevaricação.

 

 

 

 

 

FARRA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

 

Como se não bastasse outro absurdo foi revelado envolvendo o servidor “chumbeta” conhecido no município como Zé Carlos das caixinhas de cerveja, que percebe proventos oriundos de uma aposentadoria por invalidez no montante de R$ 4.792,97, que exerce funções delegadas pelo prefeito cacau Filho, sendo um estranho no âmbito da administração pública, atuando como responsável pela iluminação pública do município e ainda do recolhimento de animais.

 

 

INTERESSES INCONCILIÁVEIS

 

 

Então fica muito difícil declinarmos de que a gestão é limpa – que o gestor é honesto – fica quase impossível diante de comportamentos imorais e ilegais.






 

Prefeito de Marechal usa procuradora do município para defender interesses particulares

 

 

Em horário de expediente à procuradora Renata Benamor Rytholz foi para audiência de instrução na qualidade de advogada na ação particular do prefeito Cláudio Roberto Ayres da Costa e seus familiares


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