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07/03/2019 às 11h13min - Atualizada em 07/03/2019 às 11h13min

Em Marechal não há coerência entre PPA e LOA

Não há uma coerência no sistema de planejamento da ação governamental

- By redação

O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa, entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de colaborar com o controle social, encaminhará pedido de informações ao prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Roberto Ayres da Costa, solicitando informações acerca da Lei municipal nº 1.225, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018-2021, nos termos do art.176,§ 1º da Constituição Estadual, além da Lei municipal 1.257, de 28 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Marechal Deodoro, para o exercício financeiro de 2019, relacionado a lei de diretrizes orçamentárias, que deverá guardar coerência com o plano plurianual, que foi elaborado no primeiro semestre do ano de (2017), condicionando a elaboração da lei orçamentária anual, que foi aprovada no final de 2018 para vigorar em 2019, e contendo dispositivos capazes de regular a execução orçamentária, que ocorrerá ao longo de 2019. É muito estranho o governo pretender gastar quase 3 milhões de reais com a secretaria especial de comunicação social, e não se esforçar em cumprir o plano de governo apresentado ao TSE, quando prometeu reabrir a Maternidade Nossa Senhora da Conceição.

Não há uma coerência no sistema de planejamento da ação governamental, com leis que se coordenam de modo a fazer com que o plano plurianual condicione a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias que, por sua vez, delimita os parâmetros a serem seguidos pela lei orçamentária anual.


 

Há que se lembrar ainda de algumas restrições constitucionais importantes, como a vedação do início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (CF, art. 167, I), bem como a proibição de dar início, sem prévia inclusão no plano plurianual, a investimentos cuja execução cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, o que caracteriza inclusive crime de responsabilidade (CF, art. 167, § 1º).


 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


 

LOA - Lei municipal 1.257, de 28 de dezembro de 2018






 


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