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01/03/2019 às 19h26min - Atualizada em 01/03/2019 às 19h26min

De Cláudio para Cacau - tal pai, tal filho – Atos de Improbidade

A expressão “filho de peixe, peixinho é” pode nos revelar muita coisa

- By Redação
Prefeito de Marechal Deodoro Cláudio Roberto e seu genitor o ex-vereador Cláudio Costa
 
 
Como se diz: “filho de peixe, peixinho é”, é uma expressão muito comum no nosso dia a dia, significa que alguém é muito semelhante ao pai ou à mãe, em aparência, personalidade ou caráter.

A prática de supostos atos de improbidade, consistentes na apropriação indevida de dinheiro público é diuturnamente um mal que inviabiliza os avanços no serviço público, esquemas de apadrinhamento, para comadres e compadres, são um exemplo divulgado em 2017 e 2018.

Na Comarca de Marechal Deodoro tramita o processo nº 0000208-40.2008.8.02.0044 (044.08.000208-4) - Ação Civil de Improbidade Administrativa, que não vem tendo a mesma atenção dos outros processos que envolvem os que criticam o prefeito Cacau Filho, para se ter uma ideia leiga sobre o assunto, desde de 2008 que o processo foi distribuído, de lá pra cá, praticamente nada foi decidido, não podemos fazer ilações levianas, mas cá pra nós, 14 volumes de um total de 15 volumes de forma misteriosa "desapareceram" ou não foram encontrados pelos servidores do Fórum Judicial, podemos até levantar um informe verdadeiro, alguns dos servidores lotados no Poder Judiciário local, no período de 2017 a 2018, foram nomeados pelo prefeito Cacau Filho e colocados a disposição da Justiça Estadual local, mas até aí tudo normal queridos leitores. Só que não!

 
Não pode existir no Poder Judiciário um peso e duas medidas

 
A expressão popularmente conhecida remonta à Grécia antiga e é atribuída ao filósofo Sócrates. Embora a forma que utilizamos no título seja a usual, a correta seria: “um peso, duas medidas”, significando ”tratar uns com justiça e outros com injustiça, ter condutas diversas diante de situações idênticas, aplicar a lei ou a regra com mais ou menos rigor de acordo com a conveniência”.


 
INSTITUTOS DA PROSCRATINAÇÃO E PRESCRIÇÃO

 
Procrastinar é o ato de adiar algo ou prolongar uma situação para ser resolvida depois.
A procrastinação é um comportamento considerado normal ao ser humano, no entanto pode ser muito prejudicial quando começa a impedir o funcionamento de rotinas pessoais ou profissionais.
O verbo procrastinar é utilizado no sentido de negligenciamento de atividades, ou seja, quando um trabalho não recebe a devida atenção e importância que deveria, sendo deixado de lado para a produção de outras atividades menos importantes, por exemplo.
 
Prescrição consiste na perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu ato, pois não houve o exercício da ação judicial dentro do prazo legal estipulado por lei. Este conceito costuma estar associado ao Direito Penal e Direito Civil, como um modo de regular o acionamento da justiça.

Quando alguém comete um ato ilícito e que fere o direito de outrem, existe um período de tempo, a contar a partir do momento em que o indivíduo lesado teve ciência do seu direito violado, para que a justiça seja acionada a fim de punir o suposto infrator.

Em suma, o Estado, segundo a lei, deve investigar, processar, condenar e executar uma penalidade para alguém dentro de um período de tempo previamente estabelecido. Caso este tempo expire e o Estado não consiga concluir o processo, sem dar justificações do motivo, passa a estar extinto o direito de punir o indivíduo que era alvo do processo.

No Direito Civil, conforme estabelecido no Código Civil e mencionado anteriormente, a prescrição se configura como a perda da pretensão de requerer uma ação judicial punitiva do Estado quando esta é solicitada após um grande lapso de tempo desde que o direito foi violado.
 
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SERÁ ACIONADO

 
O NCIA irá fazer uma reclamação formal ao CNJ e ainda para Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informando a falta de celeridade na tramitação do processo envolvendo o pai do prefeito Cacau Filho e outros políticos locais denunciados por improbidade administrativa, além do provável ou suposto  "desaparecimento" misterioso de 14 volumes dos autos, incluindo a denúncia e a decisão interlocutória de bloqueio dos bens patrimoniais e contas dos envolvidos.
 
O processo é de natureza pública, portanto, qualquer cidadão tem o direito de conhecer a sua tramitação como prevê o principio constitucional da publicidade e da transparência dos atos judiciais.


 
Em 2008 o dano ao erário era de aproximadamente R$ 459.708,25(quatrocentos e cinquenta e nove mil reais, setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos).

 
Vejamos o último despacho exarado no processo em questão:


Ao compulsar os autos desta Ação Civil Pública, verifico a ausência dos volumes I ao XIV, contendo apenas o volume XV. Portanto, determino a este cartório que realize buscas no acervo de autos físicos, procedendo, sem seguida, com a digitalização dos volumes I ao XIV de modo integral, conforme Resolução 30/2008 do TJ/AL. Não sendo encontrados os volumes respectivos, certifique-se e instaure-se de ofício, incidente de restauração do processo. Para tanto, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de quinze dias, traga aos autos os documentos e cópias do feito que possuam em seu poder.Cumpra-se.Marechal Deodoro, 28 de agosto de 2017. Helestron Silva da Costa – Juiz de Direito


Em tempo: O ônus da prova cabe a quem acusa, nesse caso quem acusa não é este meio de comunicação, mas o próprio Ministério Público. Acreditamos nos poderes constituídos, e no custos legis, mas a sociedade merece saber a verdade sobre os improbos denunciados.









 
 
 
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