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24/01/2019 às 12h36min - Atualizada em 24/01/2019 às 12h36min

Promotor rebate acusações de jornalista e de suplente de vereador

- Fonte: A Notícia
Dr. Magno Alexandre
Diante das notícias veiculadas pelas pessoas do Srs. Cícero Leonardo e Helder de Moura no noticiário www.anoticia.online nos dias 14 e 18 de janeiro respectivamente, sobre a pessoa do Drº Magno Alexandre Moura, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, e contra o Ministério Público de Alagoas, tem-se a esclarecer o seguinte:

O Srº Cícero Leonardo não é jornalista, nem sequer tem inscrição na entidade de classe, assim se autointitula não se sabe por quais razões, e muito menos tem representatividade popular, apenas faz parte de um grupo político composto de 04 pessoas que resolveu atacar gratuitamente o Ministério Público na pessoa do Drº Magno Alexandre F. Moura, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, porque o membro do Ministério Público não cede a pressão de tal grupo, para satisfazer seus interesses pessoais.

A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, na pessoa do Promotor, pauta todas as denúncias feitas por qualquer do povo, incluindo os acima nominados, pela observância aos preceitos constitucionais, e cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atinentes a cada procedimento sob sua responsabilidade (seja Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil ou qualquer outro).

O Promotor de Justiça não se curva a quaisquer interesses pessoais e/ou político-partidários de quem quer que seja, agindo indubitavelmente em conformidade com os ditames legais. Atende ao interesse público existindo inúmeras provas disso como resultados de trabalho da 2ª Promotoria de Justiça em prol do bem comum na tutela do direito coletivo, seja do consumidor, meio-ambiente, na defesa dos incapazes, da saúde pública, no acesso ao exercício da cidadania e como protagonista agente transformador de implementação de políticas públicas em prol da sociedade local, como também em defesa do patrimônio público. Havendo inúmeros casos desses realizados pela Promotoria tendo a frente Drº Magno Alexandre Moura.

Neste caso específico, equivocou-se o senhor Cícero Leonardo ao dizer que havia sido notificado para prestar esclarecimentos sobre a denúncia relacionada ao presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo, quando, na verdade, o foi para prestar declarações acerca de uma malsinação feita, também por ele, em face da SMTT de Rio Largo, o que pode ser facilmente comprovado através da contrafé da notificação assinada. De posse do mesmo e registrado no sistema de automação judiciária do Ministério Público (SAJ/MP).

Informamos que todas as denúncias formuladas pelos senhores Cícero Leonardo, Marivaldo Fragoso, Alex Fernandes e Hélder de Moura, bem como por qualquer cidadão, são devidamente instauradas e apuradas de acordo com os elementos probatórios trazidos pelo denunciante e as eventuais evidências apontadas no curso das Investigações ministeriais.

Faz-se mister destacar que o Promotor de Justiça do município de Rio Largo age de forma independente, não tem qualquer interesse pessoal nos procedimentos aportados na 2ª Promotoria, atuando sempre em prol do interesse público e agindo de forma equilibrada na apuração dos fatos que chegam ao seu conhecimento.  Ocorre que, no Estado Democrático de Direito, não se pode tomar as declarações de quem quer que seja como verdades absolutas sem a devida comprovação, em sendo assim, toda denúncia formulada carece de investigação, requisição documental e todos os meios lícitos de prova em direito admitidos.

Ressaltamos as palavras de apoio fornecidas pela Associação do Ministério Público de Alagoas – AMPAL ao Drº Mágno Alexandre, através da nota anexa, reconhecendo o trabalho já executado na 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, bem como evidenciando que a liberdade de expressão não pode transbordar a ponto de aviltar a honra e a dignidade dos homens de bem.

O Promotor de Justiça Drº Magno Alexandre Moura não tem compromisso com o erro e tanto é assim que todos os procedimentos que estão sob investigação do Ministério Público na 2ª Promotoria de Justiça podem ser consultados por qualquer do povo que tiver o número do procedimento, podendo fazer isso até mesmo via internet, estando respaldados juridicamente e disponíveis para consulta.

Acredita-se que os Srs. Cícero Leonardo e Helder de Moura desconheçam a Constituição Federal e ditames legais sobre direitos fundamentais e regras que o Ministério Público também precisa respeitar para que suas investigações sejam legítimas, por isso, é bem provável que os senhores irresignados não consigam compreender que o resultado dos procedimentos não depende da vontade deles, nem do Promotor de Justiça, mas, tão somente, do que a lei determinar no caso concreto, quer aponte substratos fáticos e probatórios que ensejem, por exemplo, uma ação de improbidade administrativa, ou uma ação civil pública, quer não sejam comprovadas as  suas denúncias e os procedimentos sejam arquivados.

O que a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo pode garantir a toda a população é que qualquer desfecho procedimental será sempre pautado nos preceitos legais e serão notificados para exercerem o direito de recurso junto aos órgãos da administração superior do Ministério Público caso não concordem com a decisão tomada nos autos pelo Promotor de Justiça, mas ao invés de recorrerem de eventual discordância preferem atacar a honra e a imagem do Promotor de Justiça que tem mais de 20 anos de carreira só no Ministério Público e nunca foi punido por órgãos censores da Instituição tendo reputação ilibada e notório saber jurídico, no que vem sendo elogiado pelos munícipes rio-larguenses, principalmente pelos mais pobres e hipossuficientes.

As pessoas dos Srs. Cícero Leonardo e Helder de Moura estão redondamente enganadas em suas afirmações junto a este noticiário, no que faltaram com a verdade em suas falas.

Nota da Ampal

A Associação do Ministério Público de Alagoas vem prestar total e irrestrito apoio institucional ao Promotor de Justiça Magno Alexandre Ferreira Moura, em virtude das notícias inverídicas levadas a público pelas pessoas de nome Cícero Leonardo e Helder de Moura, através do jornal A Notícia, distribuído em meio digital nos dias 14 e 18 de janeiro deste ano.

Os meios de comunicação devem ser livres para prestar seu relevante papel à sociedade. Contudo, essa liberdade não pode transbordar a ponto de aviltar a honra e a dignidade de mulheres e homens de bem. Contra essa falta de responsabilidade é que nos manifestamos neste momento, em apoio ao Promotor de Justiça destratado.

Consignamos que o Dr. Magno Alexandre Ferreira Moura tem agido de forma republicana e democrática; tem realizado um trabalho exemplar na defesa da probidade administrativa, na tutela de direitos coletivos e no pleno exercício da cidadania, com atuação destacada no fechamento do lixão da cidade de Rio Largo, na fiscalização do aeroporto e das companhias aéreas no que diz respeito à defesa do consumidor, no abastecimento e entrega de água às comunidades, na defesa da saúde pública, do meio ambiente e do consumidor, e em tudo mais quanto necessário para a melhoria da qualidade de vida da população da cidade de Rio Largo.

O denuncismo irresponsável e inconsequente, travestido de interesses políticos, não pode, não deve e não vai parar esse trabalho. Esse é um compromisso que a Associação do Ministério Público de Alagoas assume em relação ao Promotor de Justiça Magno Alexandre Ferreira Moura e a todos aqueles que, como ele, sejam vítimas da tentativa de ameaça a sua autonomia e independência funcional.

Flávio Gomes da Costa Neto – Presidente da AMPAL


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