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23/01/2019 às 13h29min - Atualizada em 23/01/2019 às 13h29min

Conduta do Vereador Fábio Henrique será questionada

Irmã de vereador tem contrato com gestão de Rogério Teófilo

- by redação
Controle Social: Empresa de irmã de vereador de Arapiraca, será alvo de investigação
O Fórum de Prevenção e Controle Social que abrange várias entidades da sociedade civil organizada, com ações no combate à corrupção e à improbidade administrativa, detectou um empenho global envolvendo a irmã do vereador Fábio Henrique de Lima Bezerra, para o suposto fornecimento de lanches, coffe break e alimentação para órgãos da Prefeitura de Arapiraca.


Expedientes serão encaminhados para os órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos, cobrando uma rigorosa investigação sobre a empresa da irmã do vereador Fábio Henrique.


 
Serão acionados o Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Polícia Civil, Controladoria-Geral da União, TCU e TCE.


A Câmara Municipal de Arapiraca será provocada em relação à suposta interferência do edil, e apuração da conduta para possível quebra de decoro parlamentar, diante do regimento interno do Poder Legislativo Municipal. Fica a pergunta; como um vereador que tem dentre suas atribuições fiscalizar o gestor e seus secretários, irá se comportar diante de alguma possível irregularidade envolvendo sua própria irmã?


Diante das circunstâncias suspeitas, foi adotado o pedido de informações nos empenhos: nº2915, que gerou o processo nº 21024, no montante de R$ 187.005,00, empenho nº 3307, no valor de R$ 12.915,00, empenho nº 3308, R$ 12.915,00, empenho 3309, R$ 64.575,00, empenho nº 3310, R$41.700,00, empenho 3311, R$ R$ 12.510,00, empenho no valor de R$ 50.445,00, os últimos oriundos do processo nº 24607.
 
 
Para o Coordenador do Fórum de Prevenção e Controle Social, Fernando CPI: “o fornecimento de lanches, refeições e coquetéis, devem atender a necessidade de alinhamento às finalidades da instituição. as despesas decorrentes da realização de eventos devem ser dirigidas ao atendimento de um interesse público e de uma necessidade administrativa ou operacional compatível com os objetivos finalísticos do órgão ou entidade públicos realizadores”.


 
 
 

 

 
 

 
 


 
 
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