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24/07/2018 às 17h41min - Atualizada em 24/07/2018 às 17h41min

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

Em Marechal Deodoro concurso não sai do papel

 

O Prefeito de Marechal Deodoro, Cacau Filho, se comprometeu em realizar o Concurso Público do município, ainda em 2017, ocorre que já estamos no final de julho de 2018 e nada aconteceu - a promessa não saiu do papel, tampouco do discurso.

 

O Presidente do Instituto Repórter Mirim, Dêvis Klinger, provocará o Ministério Público Estadual, para que se manifeste em relação aos descumprimentos dos prazos estabelecidos em reunião no ano passado.

 

Vale lembrar, que as contratações feitas para atender necessidades nas áreas de enfermagem, odontologia e advocacia, ferem os princípios da isonomia e da legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

 

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre o tema e entendeu que contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento, ferem as normas vigentes no País. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória.

 

 A contratação sem concurso, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável.


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