A linda praia do Francês localizada no município de Marechal Deodoro, vem sendo palco de vários embates nas redes sociais, o que vem ocorrendo é que um grupo de moradores vem cobrando melhorias para o balneário – o gestor do município, por sua vez, prometeu mais do que poderia oferecer, podemos destacar que apesar do ex-prefeito(Cristiano Matheus)ter iniciado os projetos, nem assim Cacau Filho vem tendo êxito na condução das necessidades básicas da população, podemos tirar como exemplo - é que até Janeiro, era lixo pra todo lado – após pressão popular – a coleta de lixo melhorou – mas ainda não é boa – apenas regular – a questão da reurbanização da Praia do Francês é outra promessa ainda não cumprida por parte do Prefeito Cacau Filho, que prometeu que as obras teriam início logo após o carnaval de 2018.
BANHEIROS PÚBLICOS
Outra onda de revolta por parte dos moradores e turistas é a falta de banheiro público, David Castro administrador do grupo NOSSO FRANCÊS – tomou a iniciativa denunciando o descuido com o Francês, lutou aqui e acolá – conseguiu despertar a atenção de Cacau Filho, que inaugurou com festa a denominada Praça Caravelas, mas colocou vegetação com "espinhos" – o que não agradou a comunidade – aí retirou a vegetação – é a falta de planejamento e a inexperiência administrativa de Cacau Filho que vem causando tantos transtornos e supostos desperdícios de recursos públicos.
ESPAÇO GOURMET
David Castro ainda revelou que, possivelmente, existe um excesso de gastos, por exemplo, a coberta foi orçada em duzentos e sessenta mil reais, segundo David, o espaço foi fechado no dia 12 de junho, atrapalhando o ganha pão dos comerciantes, 14 pilastras atrapalham a arquitetura do espaço gourmet, David lamenta a falta de planejamento da gestão.
DENÚNCIA NA SPU E NO CREA
O morador do Francês(DAVID CASTRO) ainda denunciou a Prefeitura no Conselho Regional de Engenharia de Alagoas, protocolo nº 1.123/2018, além da SPU processo nº 04982.002230/2018-95.
Acórdão TCU nº 2.504/2010 Plenário
Acórdão TCU nº 945/2011 1ª Câmara
Em futuros procedimentos licitatórios para contratações custeadas com recursos públicos federais, especialmente naqueles que envolvam obras, adote providências no sentido de não mais incorrer na seguinte irregularidade: ausência de Alvará de Construção para a obra, em inobservância à legislação municipal, sendo que tal documento destina-se a garantir/demonstrar a compatibilidade entre o projeto em execução e a legislação urbanística da cidade, não se confundindo com a Licença Ambiental.
Acórdão TCU nº 1.726/2008 Plenário
Apor ocasião da realização de licitações e assinatura de contratos relativos à execução de obras e serviços de engenharia, abstenha-se de realizar serviços de reforma e ampliação de imóveis sem a necessária obtenção de alvará de construção e comprovação da propriedade dos imóveis onde serão realizadas as obras objeto da contratação.
Acórdão TCU nº 320/2003 Plenário
As empresas contratadas não podem executar o objeto licitado em situação irregular, principalmente no que diz respeito à construção de obras sem prévia regulamentação perante os órgãos fiscalizadores, com a observância, entre outras, das exigências contidas no Código de Obras Municipal para expedição do licenciamento e alvará de construção.
Acórdão TCU nº 942/2003 Plenário
Em obras sejam envidados esforços para obtenção do alvará de construção antes do início das obras, de preferência na fase do projeto básico.