Comunicação Gigante Publicidade 1200x90
28/03/2022 às 09h03min - Atualizada em 28/03/2022 às 09h03min

Advogado afirma que prefeitos só não pagam imediatamente os precatórios a professores se não quiserem



O advogado Adeilson Bezerra, do escritório Teixeira & Bezerra – advogados associados, diz que a emenda constitucional complementar 114, no seu artigo 5º, determina o pagamento imediato dos precatórios aos professores. Segundo ele, a lei é clara e “só não paga quem não quer”.

“Quero me dirigir aos professores, sobretudo os educadores que contrataram os nossos serviços na qualidade de representante do escritório. Basta apenas, a exemplo de Maceió e Palmeira dos Índios, que os prefeitos enviem o expediente a Justiça Federal solicitando o desbloqueio da conta para o envio dos recursos. Coloquem seus secretários para trabalhar e paguem aos professores. Só basta isso”, esclarece.

Adeilson Bezerra, alerta que o Sinteal, nesta fase processual, só está atrapalhando.

“Essa questão de pedir homologação de acordo não existe. Acordo de que? Se a Justiça Federal, se a emenda constitucional ou a Constituição está dizendo que pague. Então, basta apenas que os prefeitos cumpram a lei. Criação de grupo de trabalho só dificulta e atrasa o pagamento. Os professores já sofreram demais. Digo isso na qualidade de advogado conhecedor da lei”, explica.

“Reunião com sindicato é embromação ou falta de conhecimento. Nós, aqui em Maceió, estamos entrando com pedido de extinção do processo na Justiça Federal. Portanto, não existe mais nada que impeça o pagamento dos precatórios. É preciso apenas que os prefeitos queiram efetuar o repasse para conta dos professores; que se cumpra na forma da lei e pronto”, concluiu Adeilson Bezerra.








tribunadosertão
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comunicação Gigante Publicidade 1200x90