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28/05/2018 às 15h38min - Atualizada em 28/05/2018 às 15h38min

O que é estado de defesa?

Situação do País preocupa juristas

A situação caótica que atravessa o País leva muita gente a querer entender o que poderá acontecer se as coisas não voltarem a normalidade - então vejamos um pouco sobre o assunto:


O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, em locais restritos, por tempo determinado, visando a preservação ou o restabelecimento da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

A decretação do estado de defesa depende da oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; de decreto do Presidente da República, que determinará as áreas atingidas, bem como o tempo de duração e as medidas coercitivas a serem adotadas; da submissão do decreto ao Congresso Nacional, que rejeitará ou aprovará a decretação do estado de defesa por votação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de dez dias.


 

Fundamentação:

Art. 136, "caput" e §§ 1º a 7º da CF



Fonte: Pedro Lenza/
Direito Constitucional Esquematizado

 

 

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