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15/02/2022 às 08h46min - Atualizada em 15/02/2022 às 08h46min

EDUCAÇÃO PUBLICA PORTARIA QUE EXIGE COMPROVANTE DE VACINA PARA ALUNOS DA REDE ESTADUAL

Anunciada como medida preventiva já em janeiro pelo secretário de Estado da Educação, Rafael Brito, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que exige a apresentação do cartão de vacinação para todos os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.

A portaria 3.077/2022 estabelece que os estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação terão seus nomes enviados a órgãos como as Secretarias Municipais de Saúde, Conselho Tutelar e Ministério Público Estadual (MP/AL) para que juntos essas instituições mobilizem pais e responsáveis para a importância da imunização. Os estudantes, contudo, não serão impedidos de frequentar as aulas. Todas as unidades de ensino deverão encaminhar a lista dos alunos que não apresentaram o comprovante vacinal, com pelo menos a primeira dose, para a Superintendência da Rede Estadual de Ensino (Sure) da Seduc até o dia 25 de fevereiro de 2022.
 

“O nosso intuito é tornar o ambiente escolar o mais seguro possível para toda a comunidade. Professores, servidores e alunos precisam estar vacinados com a imunização completa, só dessa forma iremos garantir que a pandemia não afetará mais o andamento da educação no nosso Estado. Para ajudar nessa mobilização, a bolsa retorno do Cartão Escola está de volta para o ano letivo deste ano, bonificando os alunos com o ciclo vacinal completo com o pagamento de R$ 500. Esse é o maior programa de combate à evasão escolar do país e vamos seguir beneficiando mais de 100 mil alunos este ano na rede de ensino do Estado”, ressalta o secretário Rafael Brito.

Bolsa retorno

Aliado a portaria, o Cartão Escola 10 será mais uma política de fomento à imunização dos alunos, com a bolsa retorno, que beneficiará todos os estudantes do ensino médio regular e do EJA (Educação para Jovens e Adultos) que estiverem com o ciclo vacinal completo. Para isso, os beneficiados precisam tomar ao menos a primeira dose do imunizante até o próximo dia 24 de fevereiro.

A portaria da Seduc ainda está em conformidade com a exigência da Justiça que, na última sexta-feira (11), determinou que as escolas públicas e privadas de Maceió cobrem a apresentação do comprovante de vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19.















alagoas.al.gov.br


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