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05/01/2022 às 11h41min - Atualizada em 05/01/2022 às 11h41min

Aprovado projeto que cria a Política Federal de Ciclologística

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.599/20, que cria a Política Federal de Ciclologística e regulamenta serviço de entrega feito com uso de bicicleta por meio de aplicativo. A proposta é considerada um marco na modernização da legislação referente a entregas feitas por meio de veículos de propulsão humana. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um estudo para mostrar que a pandemia acelerou a utilização das bicicletas pelo serviço de entregas e mesmo com a redução na circulação de veículos em 50%, no primeiro semestre de 2020, as internações de ciclistas aumentaram 7,3% em 2020.

Além da bicicleta ter se tornado um veículo que atende serviços essenciais, a utilização desse meio de transporte ainda contribui para uma complexa cadeia logística de entrega de alimentos, remédios e outros itens. Durante a pandemia, o modal também foi uma alternativa estimulada em outros países para a redução do risco de contaminação, incluindo na prevenção de doenças causadas pelo sedentarismo e melhoria da qualidade do ar.

O texto PL 3.599/20 destaca o fato de ciclistas que trabalham a semana inteira, em jornadas que podem chegar a 24 horas sem proteção legal e carregando um grande peso nas costas, além de o trabalhador se submeter a todo tipo de intempérie para receber, em muitos casos, salário inferior ao mínimo. Um substitutivo à proposta foi aprovado com requisitos para o prestador do serviço definir equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista, além de benefícios ao trabalhador.

Responsabilidade solidária
Conforme o texto, a empresa é solidariamente responsável com o ciclista por danos cíveis decorrentes do descumprimento das normas relativas à prestação do serviço, sendo também obrigada a contratar seguro de vida e de furto e roubo em benefício dos ciclistas. Já os ciclistas deverão observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre condução de bicicleta. O texto, inclusive, altera o código para acrescentar trechos referentes a entregador que faz uso de bicicleta. O projeto proíbe ainda a entrega de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos.

Requisitos mínimos
A proposta prevê requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador. Dentre as exigências está que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos, devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.

Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor, suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços. O horário de trabalho do ciclista não pode exceder dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional e observar a distância máxima de três quilômetros entre uma área de descanso e outra. Além disso, pode compartilhar esses locais com outras empresas.

Desafios e recursos para infraestrutura cicloviária
O aumento de ciclistas expõe um outro desafio antigo: a falta de infraestrutura, políticas de redução de velocidade, sinalização e urbanismo tático para o deslocamento por bicicleta, principalmente em rodovias. A pesquisa da CNM contactou 2.705 Municípios e 21% declararam a adoção de alguma ação de incentivo à mobilidade ativa, enquanto 74,9% não adotaram ações. Entre os Municípios que não adotaram qualquer ação, o número de internações de ciclistas (7% do total), entre 2019 e 2020, aumentou em 12%. Já os Municípios que adotaram alguma ação representaram aumento de apenas 1,2%.

A CNM acompanha as discussões do Grupo Gestor da Estratégia Nacional da Bicicleta – formado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e diferentes organizações e coordenado pela União dos Ciclistas do Brasil (UCB). Essa última tem como objetivo criar diretrizes para a regulamentação do Programa Bicicleta Brasil (Lei 13.724/2018), uma conquista municipalista em 2018 que prevê o direcionamento de recursos para infraestrutura de bicicleta nos Municípios.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.







ama-al


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