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19/03/2018 às 17h21min - Atualizada em 19/03/2018 às 17h21min

Jurista Ricardo Marques discorda da reforma da previdência

Ele foi entrevistado pelo repórter maceió - sobre o tema da reforma da previdência

- By Redação
Advogado Ricardo Marques foi entrevistado pelo Jornalista Marcos Granja

Adler Ricardo Marques, de 35 anos, Advogado, vem sendo a bola da vez no cenário político de Arapiraca, situando-se bem nas pesquisas eleitorais, se apresenta como pré-candidato a deputado federal, sem rejeição, é uma aposta dos jovens de Arapiraca.

 

Ricardo Marques, já anunciou em entrevista nos meios de comunicação que é contra a reforma da previdência, pois o povo não merece pagar a conta por má gestões de políticos corruptos, e enumerou dez motivos que o fazem discordar da reforma, do jeito que se coloca.

 

Confira abaixo 10 motivos para combater a PEC 287/2017:


 

1- A idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos de idade, para homens e mulheres.

2- O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

3- O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 49 anos.

4- Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentaria integral aumentará em quase 20 anos.

5- Para se aposentar integralmente na idade mínima de 65 anos, o trabalhador terá que ter começado a trabalhar, formalmente, aos 16 anos.

6- Já aqueles que, devido às altas taxas de desemprego, ficaram longos períodos sem trabalho formal, só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.

7- A proposta prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.

8- A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas que o trabalhador urbano.

9- A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente assumem as tarefas de casa logo cedo, ainda na adolescência, e acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.

10- Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.

 


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