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05/01/2022 às 10h25min - Atualizada em 05/01/2022 às 10h25min

Em decreto, governador de AL divulga feriados previstos para 2022

O governador Renan Filho assinou o Decreto nº 76.819, de 3 de janeiro, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2022 e define ainda os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo.

Na relação, o total consta de 23 feriados, incluindo estaduais, nacionais e pontos facultativos em 2022. A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (4).
 

Durante todo este ano, serão oito feriados nacionais, cinco estaduais e 10 pontos facultativos (quando cabe ao empregador a decisão de conceder feriado ou não). Os feriados municipais não estão inclusos na publicação.

Confira abaixo os feriados de 2022 mês a mês nas repartições públicas estaduais:
 

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

 

III – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

V – 14 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VI – 15 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
 

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

 

IX – 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
 

XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
 

XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);

XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);

XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);

XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

 
 









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