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05/02/2018 às 15h43min - Atualizada em 05/02/2018 às 15h43min

Prefeito Cacau Filho processa deodorense por críticas a sua gestão

MCCE alerta para risco à liberdade de expressão – Censurar os eleitores do município é perigoso

- By Redação
Ivanúbio Araújo quer garantir o direito constitucional da liberdade de expressão

Mais uma desastrosa atitude do prefeito de Marechal Deodoro - Cláudio Roberto Ayres da Costa – dessa vez, Cacau Filho, se superou, ofereceu uma Queixa-Crime em desfavor de um deodorense – trata-se do agente de segurança Ivanúbio de Araújo Santos – popularmente conhecido por Núbio.

 

Núbio vem sendo um cidadão preocupado com as supostas irregularidades cometidas pela gestão do prefeito Cacau Filho, e religiosamente, expressa sua opinião nas redes sociais, postando vídeos que desagradaram o prefeito.

 

Em uma atitude desesperada, Cacau Filho, tenta enquadrar Núbio dos Santos, através da censura, a crítica tem sido de uma grande parcela da população, por sua vez, o prefeito resolveu processar Núbio, o despreparo do gestor, nos chama atenção, pois foge do senso democrático e parte para intimidar quem não reza na sua cartilha.

 

O processo nº 0701247-16.2017.8.02.0044, está tramitando na 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, com audiência marcada para o dia 07 de fevereiro de 2018, às 13h, no Fórum local.

 

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – é contra qualquer tipo de censura – inclusive – quando se trata de críticas legítimas sobre um gestor público – imaginem – se essa moda de Cacau pegar quantas pessoas serão processadas por ele em Marechal Deodoro – Cacau, demonstra que não encontra-se preparado para ser prefeito da bela cidade de Marechal Deodoro, pois quem não é a favor do seu jeito desastroso de administrar a cidade, é processado.

 

O Coordenador do MCCE em Marechal Deodoro – Dêvis Klinger – disse que trata-se de uma gestão grosseira e autoritária – e solicitou uma reunião emergencial para tratar do assunto – o que já foi atendido pelo Coordenador Estadual Fernando Cpi e o Coordenador Nacional dos Caras Pintadas Raudrin de Lima, que se mostraram solidários  ao cidadão Núbio dos Santos. Klinger, solicitou ainda, ao Coordenador Estadual Fernando Cpi, que fosse encaminhado um expediente ao MCCE Nacional, o que foi acatado.

 

O direito à liberdade de expressão está previsto na Constituição Federal de 1988, é um direito ligado à natureza humana na forma de se relacionar com a sociedade. Com o fim da ditadura militar, os brasileiros passaram a ter vários direitos, que no período do regime militar não era permitidos, entre eles, está o direito da liberdade de expressão.

De acordo com Silva (2012 p.38), “a Constituição brasileira 1988 abraçou os direitos humanos, consagrando-os, principalmente, na parte de direitos e garantias fundamentais, mas, também se faz presente em outros títulos da carta maior”.

 

Dentro do tema liberdade de expressão pode-se citar a liberdade de expressão religiosa que é um direito que permite às pessoas expressaram sua fé sem serem ridicularizadas por outras pessoas que não seguem a mesma doutrina.

 

De acordo com Marshall et al (1998), “a lei da liberdade religiosa estabeleceu um foco da política externa na liberdade religiosa e um corpo independente para ajudar os que são perseguidos por sua fé”.

 

 

Ainda hoje(05), pretendemos entrevistar o deodorense Ivanúbio de Araújo dos Santos.


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