A preocupação do Ministério Público é que no próximo dia 15 de maio acaba o prazo para o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal de Maceió a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, quando a Lei Orçamentária Anual 2021 sequer foi votada.
De acordo com a promotora de Justiça, Fernanda Moreira, foi averiguado pelo MPAL que o Projeto de Lei teve parecer favorável da Comissão de Finanças e tramitou pela última vez na Casa Legislativa em 18 de novembro de 2020.
“O Ministério Público enviou recomendação para que fossem adotadas todas as providências pertinentes , mas como não obtivemos resposta, não houve nenhuma manifestação por parte da Câmara de Vereadores, não nos restava outra atitude senão a de ajuizar uma ação para cobrar suas responsabilidades, afinal o projeto de lei é de extrema importância porque define onde serão aplicados os recursos públicos para atender as necessidades públicas. Diante desta situação, corremos o risco de que essas peças orçamentárias sejam transformadas em mera ficção”, ressalta a promotora Fernanda Moreira.
No caso de Maceió, a LOA foi enviada à Câmara de Vereadores em tempo hábil, para a apreciação do Poder Legislativo, o que não foi feito até o momento.
“Era para a Casa Legislativa ter apreciado, votado e devolvido para a sanção do prefeito ainda em 2020. Caso não ocorresse, a Lei de diretrizes orçamentárias prevê a convocado uma sessão extraordinária para tal, infelizmente não ocorreu nem uma coisa, nem outra.
É preciso lembrar que o orçamento anual é quem confere a legalidade e a legitimidade às despesas públicas”, detalha a promotora.
Dos pedidos
Diante do contexto, a promotora de Justiça, Fernanda Moreira, como tutela provisória de urgência, pede que seja intimada a Casa Legislativa, representada pelo seu presidente, vereador Galba de Novaes Neto, para que seja dado cumprimento ao § 1º do artigo 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, procedendo-se ás medidas necessárias para a convocação permanente dos vereadores até a votação da Lei Orçamentária Anual.
“A mora Legislativa, porquanto proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, prejudica a materialização das políticas públicas delineadas na proposta orçamentária, as quais têm sua concretização engessada e/ou dificultada em evidente prejuízo ao interesse público, além de dificultar mecanismos de transparência e controles previstos na Constituição Federal e regulamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da ação.