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01/02/2021 às 19h07min - Atualizada em 01/02/2021 às 19h07min

Inelegibilidade de Walter Avelino poderá causar cassação do prefeito Cacau Filho, em Marechal Deodoro

3º Mandato consecutivo fere legislação eleitoral e decisões dos tribunais superiores

- Redação do Mirim
Prefeito Cacau Filho e o ex-vereador Neo Costa
 
A coisa não está nada boa para o prefeito de Marechal Deodoro, Cacau Filho, como se já não bastasse a grande rejeição pós-eleição e a pequena margem de 21 votos que garantiram a vitória contra o seu opositor Júnior Dâmaso, o prefeito de Marechal terá que aguardar decisão que poderá cassar o mandato do vice-prefeito Walter Avelino e atingi-lo em cheio por tabela.

 
Apesar de ter um aparato na área jurídica, ligado a um “grande” escritório jurídico, das três uma: amadorismo,  proposital ou foi uma possível vingança política.




Walter Avelino e Cacau(internet)


 

JÚNIOR LOPES E ANDRÉ BOCÃO

 
Quem está correndo por fora são os dois escudeiros de Cacau Filho - Júnior Lopes e André Bocão - ambos, por enquanto, fiéis escudeiros do Gestor de Marechal Deodoro. Ultimamente, os dois circulam juntos na cidade, cumprimentando eleitores.
 

CRISTIANO MATHEUS

Nessa conjectura aparecem apostas de que o ex-prefeito Cristiano Matheus entraria na disputa eleitoral, especulações,  caso haja nova eleição, embolando o meio-campo.


NEO COSTA


O ex-vereador Neo Costa é apontado como possível vice-prefeito em uma chapa.

 
Vale recordar que a chapa encabeçada pelo prefeito Cacau, conseguiu tirar do páreo o forte empresário Neilson Costa do Grupo Super Giro.


WALTER AVELINO

 
É inquestionável que ocorreu alternância de mandato de vice-prefeito entre Avelino e a irmã dele, professora Iolanda. Ela exerceu mandato entre 2012 e 2016, inclusive chegando a assumir a prefeitura. Quando ela saiu, Walter foi eleito e ficou como vice entre 2016 e 2020. Nas eleições do ano passado, novamente Avelino esteve na chapa vencedora por 21 votos. Com isso, a chapa foi contaminada.
 
 
 
Abuso do poder econômico e político

O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Já o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

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