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20/08/2020 às 14h38min - Atualizada em 20/08/2020 às 14h38min

MCCE-AL E CARAS PINTADAS PEDEM INVESTIGAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ POR SUPOSTO ABUSO DO PODER ECONÔMICO PRATICADO POR FRANCISCO SALES

- Fonte: O FATO
Raudrin de Lima e Fernando Cpi lideram movimento de combate à Corrupção Eleitoral
Na manhã desta terça-feira, dia 18 de agosto de 2020, o Movimento de Combate á Corrupção em Alagoas e o Movimento Caras Pintadas, entraram com pedido de apuração de suposto abuso do poder econômico por parte do Vereador por Maceió Francisco Sales. O Vereador é visto em suas redes sociais distribuindo brindes aos seus supostos eleitores, ato este que é vedado pela legislação vigente. O Vereador segundo informações anda ameaçando as entidades de combate a corrupção em processar por pedir apuração pelos supostos atos ilícitos praticado pelo mesmo. "Nada tira a nossa coragem cívica de denunciar os poderosos que acham que podem praticar qualquer ato para conquistar votos, é o nosso dever pedir as autoridades apurar atos que deixam transparecer crimes eleitoral e caso seja comprovado que as entidades constituidas, tomem as devidas providencias que o caso requer", afirmam as entidades que representou Francisco Sales, no Ministério Público Eleitoral e a Câmara Municipal de Maceió em seu Conselho de Ética.

Captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar. A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no artigo 41-A da Lei Federal N.º 9.504/1997 e busca reprimir doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.









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