A expectativa gerada em torno da atual mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Marechal Deodoro, caiu em descrédito, muito diferente do que se imaginava é uma gestão embaçada/antidemocrática, apesar do presidente André Luiz da Silva, “O BOCÃO”, no discurso querer demonstrar avanços – estes não existem – o cidadão deodorense não tem conhecimento de quanto o parlamento mirim dispõe para suas despesas, sabe-se que o valor ultrapassa meio milhão de reais, em um local físico pequeno, sem muito conforto para quem desejar acompanhar os trabalhos dos edis – uma fonte – nos revelou que existe uma reforma acontecendo na Câmara de Vereadores – quer dizer - reforma não - mais ampliação da sede – para aumentar o número de gabinetes – as informações que chegaram é que funcionários da prefeitura de Marechal Deodoro tocam à obra – fica a pergunta - O CREA tem conhecimento dessa obra?
Uma nova polêmica vem rondando as reuniões ordinárias do Parlamento Mirim de Marechal, a falta de comunicação por parte da mesa, com a população – os gestores da Casa legislativa – esquecem – que estamos em outros tempos – existe um Movimento que se amplia no município visando buscar a transparência dos recursos públicos – alguns acham que a Câmara é a cozinha da sua casa – e – misturam o público com o privado, pois bem, a falta de informações deve acabar por esses dias – a caixa-preta deverá ser aberta por determinação da Justiça. É de bom alvitre esclarecer, que a Falta de transparência e ética - facilita a corrupção - já o incentivo ao controle social do poder público poderia diminuir os escândalos no país.
DESPESA COM PESSOAL
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da gestão fiscal responsável.
Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal(RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei. Em virtude da determinação legal contida no inciso VII do art.11 do Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, a Controladoria Geral da União(CGU), por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno(SFC), assume o papel de agente responsável pelo processo de ratificação dos dados constantes do RGF, produzidos originalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Outra Lei que não é respeitada pela Câmara de vereadores de Marechal Deodoro é a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
LEI DA TRANSPARÊNCIA
Outra Lei que é desrespeitada pela Câmara de vereadores de Marechal Deodoro é a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
AÇÃO POPULAR EM DESFAVOR DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES
Recebemos uma informação quente, saindo do forno, que será ajuizada uma AÇÃO POPULAR em desfavor da Mesa da Câmara de Vereadores de Marechal Deodoro. Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
A MESA ATUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL DEODORO É COMPOSTA PELOS SEGUINTES EDIS
André Luiz da Silva – Presidente
José Wagner Costa da Silva – Vice-Presidente
Jorge Affonso Barros De Melo – 1º Secretário
José Everaldo Souto– 2º Secretário
Em tempo: O portal repórter mirim, entrou em contato com o Presidente da Câmara de Marechal Deodoro, André da Silva, através do terminal - 0693 - contudo, até a publicação desta matéria, não obtivemos uma resposta oficial.